TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Movendo agente fiscal de rendas ação de obrigação de fazer em face de instituição financeira, superando os descontos relativos a financiamentos contratados a trinta por cento de seus vencimentos, podendo resultar prejuízo irreparável à garantia da dignidade da pessoa humana e proteção ao salário, forçosa a concessão da antecipação para limitação dos descontos a trinta por cento do valor líquido dos seus rendimentos, observada automática prorrogação do prazo contratual com incidência dos encargos e taxas estipulados. Recurso provido.
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