TJMG. DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA CONFIGURAÇÃO DE AFFECTIO MARITALIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável post mortem entre o genitor dos apelantes e a falecida Sra. M.C. resolvendo o mérito com base no CPC, art. 487, I. A sentença foi fundamentada na ausência de provas suficientes quanto à configuração de união estável entre as partes.
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