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DOC. 167.8103.9000.0100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Deliberação sobre parcela remuneratória por convocação para sessão legislativa extraordinária. Emenda constitucional 47/2010, da CF/88 do pará. Vedação constitucional. Art. 57, § 7º, c/c CF/88, art. 27, § 2º. 1.

«A remissão expressa do CF/88, art. 27, § 2º ao seu art. 57, § 7º, estende aos deputados estaduais a proibição de percepção de qualquer parcela indenizatória por convocação extraordinária.

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