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DOC. 167.8340.0000.6000

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Instituidor aposentado antes da emenda constitucional 41/2003, mas falecido após seu advento. Paridade. Verificação do preenchimento dos requisitos da regra de transição do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Súmula 279/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.580-RG, sob a relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento no sentido de que «os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da Emenda Constitucional n 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF/88, art. 40, § 7º, I)».

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