TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Prescrição. FGTS.
«O TRT registrou que o pedido de recolhimento do FGTS advém somente de parcelas que foram reconhecidas mediante intervenção do Poder Judiciário, não se tratando de verbas incontroversamente pagas. Desse modo, a decisão regional, ao aplicar a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS sobre as verbas deferidas em juízo, decidiu em harmonia com o entendimento firmado na Súmula 206/TST. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 5º. Agravo de instrumento do reclamante a que se nega provimento.»
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