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DOC. 167.9325.9000.0600

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Serventia extrajudicial. Nomeação para titularidade antes, da CF/88 de 1988. Inaplicabilidade do art. 208 da CF/1967. Ausência do requisito temporal. Nomeação precária. Inaplicabilidade do Lei 8.935/1994, art. 47. Preclusão administrativa. Inocorrência. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

«1. A outorga de delegação registral ou notarial, para legitimar-se constitucionalmente, pressupõe a indispensável aprovação em concurso público de provas e títulos, por tratar-se de regra constitucional que decorre do texto fundado no impositivo CF/88, art. 236, § 3º, que constitui-se em norma de eficácia plena.

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