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DOC. 168.2231.9002.4800

STJ. Processual civil. Administrativo. Benfeitorias. Direito de retenção. Posse. Possibilidade. Boa-fé reconhecida. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Mera insatisfação com o julgado. Reexame de provas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o direito de retenção é prerrogativa de quem, com boa-fé, é possuidor de alguma coisa. Exige-se, portanto, para sua configuração, a coexistência de pelo menos duas condições: a) posse; e b) boa-fé» (REsp 863.939/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/11/2008, DJe 24/11/2008) .

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