TJSP. Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Tutela de urgência. Requisitos do CPC, art. 300. Probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência pretendida pelo agravado para que a parte ré suspenda os descontos em relação aos valores referente a quitação integral do contrato objeto da demanda, ficando, contudo, autorizado o desconto mensal das parcelas no valor de R$ 840,20, sob pena de aplicação de multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano), conforme prevê o CPC, art. 300. III. Razões de decidir 3. Está presente a probabilidade do direito, considerando que a situação relatada pelo autor permite formar convicção sumária quanto à possível irregularidade na atuação do réu ao deixar de efetuar o débito automático em conta do autor no mês de maio de 2024 e proceder ao vencimento antecipado do débito. 4. Há perigo de dano ao autor, pois o vencimento antecipado da dívida e as cobranças diretas em sua conta corrente comprometem a totalidade dos recursos de sua subsistência e de sua família. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Presentes os requisitos do CPC, art. 300, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano, é cabível a concessão da tutela de urgência.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Precedente da Câmara: Agravo de Instrumento 2032135-94.2024.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito