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DOC. 168.2691.5002.8800

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Usufruto de imóvel. Valor devido. Cerceamento de defesa. Necessidade de produção de prova. Arts. 130, 330, I, e 333, I, do CPC, de 1973 não ocorrência. Reexame probatório. Impossibilidade. Agravo desprovido.

«1. O juiz é o destinatário final das provas, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o CPC, art. 130, de 1973, de modo que não existe nulidade quando o julgamento antecipado da lide decorre do entendimento do Juízo a quo de que a matéria de fato depende exclusivamente de prova documental e o feito encontra-se devidamente instruído.

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