STJ. Agravo interno. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Inobservância do CPC, art. 1.021, § 1ºe incidência da Súmula 182/STJ.
«1. O recorrente não impugna o fundamento da decisão monocrática acerca de que, como houve migração de plano de benefícios mediante pactuação de transação - negócio jurídico que envolve a concessão de vantagens recíprocas - , não há falar em anulação apenas das cláusulas que envolvem concessões feitas pelo participante ou assistido do plano de benefícios para, na verdade, criar um terceiro plano de benefícios exclusivo ao demandante, em malferimento à regra legal da indivisibilidade da transação.
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