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DOC. 168.3192.7001.0900

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1. Na hipótese dos autos a decisão do Superior Tribunal de Justiça foi bastante clara ao estabelecer que a Rápido Serrano Viação Ltda. não suscitou a matéria relativa à ilegitimidade em apelação, e o Tribunal de origem, ao analisar os Embargos de Declaração (fl. 628/e/STJ), esclareceu que a matéria estava preclusa, pois decidida pelo Juízo de piso sem que houvesse recurso. Leia-se: «A embargante insiste na ilegitimidade ativa da autora. O tema foi analisado e afastado pelo juízo de primeiro grau às fls. 246. Por ocasião do despacho saneador recurso algum foi interposto. Vedado, portanto, que a questão seja renovada em apelação, ou mesmo em embargos, pois preclusa».

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