TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. CPC, art. 300.
I. CASO EM EXAME: Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, na qual a parte autora postulava, liminarmente, a restituição de valores pagos, sob a alegação de vício no produto fornecido pela parte ré. O Juízo de origem entendeu ausentes os pressupostos legais do CPC, art. 300, diante da necessidade de instrução probatória prévia.
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