STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Acusado interrogado no início da instrução processual. Nulidade inexistente. Fato ocorrido antes do julgamento do HC 127.900 pelo pretório excelso. Condenação anterior pelo Lei 11.343/2006, art. 28. Reincidência caracterizada. Recurso improvido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do HC 127.900, julgado em março de 2016, firmou orientação no sentido de que a regra instituída pela Lei 11.719/08, na qual o interrogatório do acusado será realizado ao final, deve ser adotada inclusive nos procedimentos regidos por lei especial, ressalvou a sua aplicação aos processos em que, até aquele momento, a instrução já tenha sido encerrada, como na hipótese, em que a fase probatório a teve fim em março de 2013.
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