STJ. Recurso especial. Processual penal. Provas. Ilicitude. Produção unilateral pelo Ministério Público. Acórdão recorrido. Omissão. Inexistência. Matéria não suscitada na apelação. Provas favoráveis. Falta de análise. Tema não prequestionado. Súmula 356/STF. Verificação. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ilicitude das provas. Apreciação. Descabimento. Supressão de instância. Erro de proibição. Verificação. Descabimento. Matéria fático-probatória. Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único. Dolo específico e demonstração do prejuízo. Ocorrência. Tipicidade configurada.
«1. Inexiste omissão no acórdão recorrido em relação à tese de que as provas seriam ilícitas, porque produzidas unilateralmente. A matéria não havia sido suscitada na apelação ou mesmo nos primeiros embargos de declaração, conforme é reconhecido nas razões do próprio recurso especial. Mesmo em apelação defensiva interposta em matéria criminal, não está o Tribunal obrigado a se manifestar sobre questões que não foram objeto da insurgência recursal.
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