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DOC. 168.3944.7005.7300

STJ. Recurso especial. Processual penal. Provas. Ilicitude. Produção unilateral pelo Ministério Público. Acórdão recorrido. Omissão. Inexistência. Matéria não suscitada na apelação. Provas favoráveis. Falta de análise. Tema não prequestionado. Súmula 356/STF. Verificação. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ilicitude das provas. Apreciação. Descabimento. Supressão de instância. Erro de proibição. Verificação. Descabimento. Matéria fático-probatória. Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único. Dolo específico e demonstração do prejuízo. Ocorrência. Tipicidade configurada.

«1. Inexiste omissão no acórdão recorrido em relação à tese de que as provas seriam ilícitas, porque produzidas unilateralmente. A matéria não havia sido suscitada na apelação ou mesmo nos primeiros embargos de declaração, conforme é reconhecido nas razões do próprio recurso especial. Mesmo em apelação defensiva interposta em matéria criminal, não está o Tribunal obrigado a se manifestar sobre questões que não foram objeto da insurgência recursal.

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