STJ. Recurso especial. Dano moral. Pessoa jurídica. Necessidade de publicidade e repercussão. Protesto indevido. Medida cautelar de sustação de protesto que impediu o registro. Inexistência de publicidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. A pessoa jurídica não pode ser ofendida subjetivamente. O chamado dano moral que se lhe pode afligir é a repercussão negativa sobre sua imagem. Em resumo: é o abalo de seu bom-nome.
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