TJSP. Apelação Criminal - Tráfico de entorpecentes, resistência e lesão corporal - Apreendidos na casa do réu 31 porções de cocaína, com peso líquido de 0,11g - Pleito Defensivo - Preliminarmente, requereu o advogado fosse o réu intimado da r. sentença condenatória - réu solto - desnecessidade - o advogado foi intimado, apresentou o recurso e suas razões - Alegação de nulidade das provas por violação de domicílio - não ocorrência - Preliminares rejeitadas - No mérito, a il. Defesa postulou a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, requereu a redução da pena e o abrandamento do regime prisional - Tráfico: Materialidade comprovada durante a instrução processual - Autoria, contudo, não demonstrada - Ausência de elementos suficientes para evidenciar, com segurança, o exercício da torpe mercancia - Quantidade compatível com o uso próprio - Desclassificação da conduta para a prevista na Lei 11.343/06, art. 28 - Resistência e lesão corporal: autoria e materialidade bem comprovadas - Palavras dos policiais militares e policial civil em consonância com os laudos periciais e a confissão do réu - condenação mantida - Dosimetria penal readequada - Quanto ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, pena de advertência sobre os efeitos deletérios das drogas e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 05 meses - Quanto aos crimes de resistência e lesão corporal, na primeira etapa, as penas foram fixadas no mínimo legal e, após, sem alterações nas demais fases dosimétricas, foram elas somadas, tendo em vista o concurso material - Regime alterado para o aberto - Substituição da pena corporal por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser fixada pelo r. Juízo das execuções criminais. Preliminares rejeitadas - Recurso parcialmente provido
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