TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança de diferenças salariais. Sentença de procedência. Professora aposentada que pretende a implementação do piso nacional da magistério e reenquadramento funcional. Despacho que determina à autora comprovar em 15 dias, se aposentou com direito à paridade. Manifestação da autora, em que pede a intimação dos réus para fornecer documento que informe se a aposentadoria da Autora foi por paridade ou não. Sentença proferida, sem apreciação do pedido. Sendo a parte autora aposentada desde o ano de 2016, somente fará jus a pretensão inicial, com a revisão de benefício previdenciário, se houver comprovação nos autos, que a sua aposentadoria se deu sob as regras da paridade de reajuste com os servidores em atividade. Julgamento prematuro. Caso em comento, que não se enquadra na hipótese do, I, do CPC, art. 355. Causa que não estava madura. No caso, mostra-se imprescindível a verificação do fundamento legal da aposentadoria da autora, para o deslinde da demanda. Error in procedendo. Nulidade da sentença que se declara de ofício. Recurso que restar prejudicado.
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