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DOC. 1688.3931.1555.6100

TJSP. Servidor Público Estadual - Pretensão de inclusão, na base de cálculo da GTN (Gratificação por Trabalho Noturno) da integralidade dos vencimentos, considerando-se todas as vantagens recebidas, exceto as de caráter eventual - Parte fixa (50%) do prêmio de incentivo, complemento Lei Complementar 1212/2013 e adicional de desempenho de saúde que devem estar incluídas na base de cálculo - Prêmio de incentiva Lei Ementa: Servidor Público Estadual - Pretensão de inclusão, na base de cálculo da GTN (Gratificação por Trabalho Noturno) da integralidade dos vencimentos, considerando-se todas as vantagens recebidas, exceto as de caráter eventual - Parte fixa (50%) do prêmio de incentivo, complemento Lei Complementar 1212/2013 e adicional de desempenho de saúde que devem estar incluídas na base de cálculo - Prêmio de incentiva Lei Estadual 8975/4994 instituiu tal benefício em caráter experimental e transitório - Verba que se tornou de caráter permanente por força da Lei Estadual 9.463/96 - 50% do prêmio de incentivo que pode ser concedida indistintamente aos servidores - Objeto da IRDR 0056229-24.2016.8.26.000 - Parte fixa que deve ser incluída na base de cálculo da GTN - Adic. Int. Exc. Insal. RES. CC 138/12-AJ e sexta-parte s/integrais RES. 138/12-AJ que se tratam de verbas reconhecidas judicialmente como de natureza permanente - Sentença de procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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