TJSP. CONSUMIDOR - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Declaração de inexigibilidade de valores não reconhecidos pela recorrente quanto ao período de 2017 - Ausência de danos morais, pois houve meras cobranças, não ocorrendo negativação - Danos morais, ademais, já arbitrados quanto ao Ementa: CONSUMIDOR - Decisão de primeiro grau que esgotou o tema, com completa análise de todos os aspectos da lide, com aplicação ponderada do direito ao caso concreto - Declaração de inexigibilidade de valores não reconhecidos pela recorrente quanto ao período de 2017 - Ausência de danos morais, pois houve meras cobranças, não ocorrendo negativação - Danos morais, ademais, já arbitrados quanto ao período de 2018, em outro processo, de modo que suficiente para aplacar os aborrecimentos sofridos pela recorrente, diante da ausência de fatos agravantes da situação - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO - Arcará a parte recorrente com o pagamento das custas processuais e verba honorária fixada em 15% sobre o valor da condenação, se comprovada a cessação de sua situação de miserabilidade jurídica.
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