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DOC. 1689.7166.6498.4800

TJSP. Recurso inominado - Juizado Especial da Fazenda Pública - recorrente que é policial militar, atividade perigosa e insalubre - pedido de conversão do período trabalhado em condições especiais, até o advento da Emenda Constitucional 103/109, em 13/11/2019, para fins de aposentadoria, ou seja, anotação de exercício de atividade especial na certidão de tempo de contribuição - inadmissibilidade - Ementa: Recurso inominado - Juizado Especial da Fazenda Pública - recorrente que é policial militar, atividade perigosa e insalubre - pedido de conversão do período trabalhado em condições especiais, até o advento da Emenda Constitucional 103/109, em 13/11/2019, para fins de aposentadoria, ou seja, anotação de exercício de atividade especial na certidão de tempo de contribuição - inadmissibilidade - aos policiais militares não se aplica a norma contida no CF/88, art. 40, § 4º, por possuírem regras específicas, dispostas no Decreto-lei 260/1970, as quais constituem um regime previdenciário próprio, pois consideradas as peculiaridades da atividade policial militar - inaplicabilidade das regras relativas aos servidores civis e do regime geral da previdência social - o E. STF, apreciando a matéria, efetuou verdadeira «interpretação autêntica» do alcance do Tema 942, posicionando-se, categoricamente, pela não abrangência dos Policiais Militares, pois a regra de aposentadoria especial prevista no CF/88, art. 40, § 4º não lhes é aplicável. recurso não provido. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, observada a gratuidade concedida às fls. 82..

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