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DOC. 1689.7747.9368.3500

TJSP. Recurso Inominado. Acidente de trânsito. Insurgência contra a sentença que decretou a revelia e a procedência dos pedidos determinando que os requeridos ressarcissem a autora. O termo inicial nos juizados especiais é da data da intimação/citação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante aos autos. Enunciado 13 do FONAJE. Súmula 379, STJ é aplicável à justiça comum e não Ementa: Recurso Inominado. Acidente de trânsito. Insurgência contra a sentença que decretou a revelia e a procedência dos pedidos determinando que os requeridos ressarcissem a autora. O termo inicial nos juizados especiais é da data da intimação/citação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante aos autos. Enunciado 13 do FONAJE. Súmula 379, STJ é aplicável à justiça comum e não aos juizados especiais. Sentença acertada. Batida de marcha ré. Presunção de culpa do requerido condutor. Inexistência de elementos probatórios que indiquem que, efetivamente, o acidente foi ocasionado unicamente por culpa da autora. Ausência de comprovação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte autora (CPC, art. 373, I). Responsabilidade solidária da requerida proprietária do veículo diante do fato da coisa (culpa in eligendo e in vigilando). Notas fiscais que demonstram o valor pago a título de franquia do seguro do veículo da autora. Requeridos não apresentaram qualquer estimativa em sentido contrário. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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