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DOC. 1689.7900.4317.4000

TJSP. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. Prescrição quinquenal. Infrações cometidas em 2011. Aplicação Resolução Contran 182/2005. Bloqueio em 2016. Prazo da pretensão punitiva de cinco anos fluiu. Detran não provou notificação e/ou cumprimento da penalidade. Não caracterização de coisa julgada. Reconhecimento prescrição. Recurso provido. Reforma da sentença.  

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