TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESRESPEITO À COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.
A executada se limitou a reproduzir os argumentos relativos ao mérito (revisão do benefício do autor pelo INSS implicaria «liquidação zero»), sem impugnar especificamente o fundamento de que se valeu Corte de origem para negar provimento ao agravo de petição, a saber: «cuida-se de discussão totalmente inoportuna, haja vista que a demanda já percorreu todo o seu ‘iter’ processual, tendo a decisão de mérito transitada em julgado, como dito anteriormente». Nesse contexto, o apelo revela deficiência de fundamentação, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que justifica a aplicação ao caso da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento.
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