TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Embargos à execução por título executivo extrajudicial. Sentença de improcedência. Município de Arraial do Cabo. Execução por título executivo extrajudicial na origem que busca pagamento por fornecimento de vestuário hospitalar para atender o Hospital Geral de Arraial do Cabo. Nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade (REsp. 894.726). Requisitos que vieram acompanhados da comprovação do cumprimento dos termos e condições que lhe deram causa. Mero defeito formal que não desconstitui o título. Inadimplemento incontroverso. Exequente que requereu o pagamento em procedimento administrativo. Apelante que aprovou os valores que deveriam ter sido pagos em favor da parte Apelada, sendo emitidas as respectivas notas fiscais eletrônicas. Conjunto probatório que demonstra a existência da relação jurídica entre as partes e a entrega dos bens. Impossibilidade de a Administração Pública se beneficiar de sua própria desídia. Vedação ao enriquecimento ilícito. Apelante que não se desincumbiu do ônus do CPC, art. 373, I. Recurso em que se nega provimento. Sentença mantida nos termos lançados.
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