TJSP. HABEAS CORPUS - Não há o instituto da coisa julgada quando o fato principal analisado em uma ação não é idêntico ao de ação posterior (art. 110, §2º do CPP) - A decisão que rejeita denúncia ou queixa, sob o fundamento da falta de justa causa (CPP, art. 395, III), não faz coisa julgada material, podendo haver nova ação penal, se presentes novas provas - Ordem Denegada.
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