TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado - Responsabilidade objetiva do Estado por atos de tabeliães e registradores oficiais por danos causados - Contratação e pagamento de serviços de ato escritural para compra e venda de imóvel - Valores recebidos pela escrevente do Tabelião de Notas - Não entrega das escrituras pelo Tabelião - Alegação de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado - Responsabilidade objetiva do Estado por atos de tabeliães e registradores oficiais por danos causados - Contratação e pagamento de serviços de ato escritural para compra e venda de imóvel - Valores recebidos pela escrevente do Tabelião de Notas - Não entrega das escrituras pelo Tabelião - Alegação de ilícito de apropriação dos valores pela escrevente - Pedido de condenação do Estado no pagamento dos atos escriturais faltantes e devolução dos valores pagos a maior ao Tabelião de Notas, bem como indenização pelo dano moral sofrido - Sentença de Procedência - Reconhecida a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por notários e registradores - Não verificação de litisconsórcio passivo entre Estado e Tabelião de Notas e Registro - Responsabilidade civil direta, primária e objetiva do Estado pelos danos que notários e oficiais causem a terceiros, cabendo o dever de regresso contra o responsável - Aplicação do entendimento firmado no Tema 777 do STF em regime de repercussão geral - Danos matérias e morais verificados no caso em tela - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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