TJSP. Recurso Inominado. Veículo de propriedade do autor que é subtraído por terceiro de má-fé. Fato levado ao conhecimento da autoridade policial, que, todavia, não tomou as providências necessárias para informar o DETRAN-SP desse fato, para, assim, isentá-lo do pagamento do IPVA. Em razão disso, houve a cobrança irregular desse tributo por parte do Estado com a subsequente inserção de seu nome no Ementa: Recurso Inominado. Veículo de propriedade do autor que é subtraído por terceiro de má-fé. Fato levado ao conhecimento da autoridade policial, que, todavia, não tomou as providências necessárias para informar o DETRAN-SP desse fato, para, assim, isentá-lo do pagamento do IPVA. Em razão disso, houve a cobrança irregular desse tributo por parte do Estado com a subsequente inserção de seu nome no Cartório de Protestos. Temos, portanto, que essa pretensa dívida teve origem em data posterior à da subtração do veículo. Por conseguinte, o autor estava dispensado do pagamento do IPVA, por força do estatuído no art. 5º da Lei Estadual 13.296/2008. Dano moral caracterizado. Quantum (R$ 4.000,00) fixado a título de compensação que nos mostra razoável inexistindo, pois, motivo para se o alterar. Recurso conhecido e improvido de conformidade com o disposto na Lei 9.099/1995, art. 46 (Lei 12.153/2009, art. 27).
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