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DOC. 1692.1256.8830.9900

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ANIMAL DE GRANDE PORTE NA CABINE DE PASSAGEIROS EM TRANSPORTE AÉREO. COMPETÊNCIA. DOMÍCÍLIO DO AUTOR OU DO RÉU (LEI 9099/95, art. 4º). Considerando que o pedido engloba, além da viagem que já perdeu objeto, eventuais viagens futuras, em relação às quais não se pode estabelecer de antemão qualquer vínculo de execução com Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ANIMAL DE GRANDE PORTE NA CABINE DE PASSAGEIROS EM TRANSPORTE AÉREO. COMPETÊNCIA. DOMÍCÍLIO DO AUTOR OU DO RÉU (LEI 9099/95, art. 4º). Considerando que o pedido engloba, além da viagem que já perdeu objeto, eventuais viagens futuras, em relação às quais não se pode estabelecer de antemão qualquer vínculo de execução com a Comarca de Campinas, é acertada a decisão do juízo recorrido, para que a ação seja proposta no domicílio do recorrente ou do recorrido. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 51, III. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO na Lei 9099/95, art. 46. Condenação da parte recorrente nas custas e despesas processuais.

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