TJSP. Voto-ementa: Recurso interposto pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos e interposto pelo Município de Santos - Servidora municipal - Pretensão à inclusão das verbas denominadas «Referência Funcional» no cálculo do adicional por tempo de serviço - Mudança de entendimento deste Relator, considerando que a jurisprudência mais recente tem afastado o Ementa: Voto-ementa: Recurso interposto pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos e interposto pelo Município de Santos - Servidora municipal - Pretensão à inclusão das verbas denominadas «Referência Funcional» no cálculo do adicional por tempo de serviço - Mudança de entendimento deste Relator, considerando que a jurisprudência mais recente tem afastado o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0006439-03.2018.8.26.0000 como óbice à pretensão, conforme inclusive entendimento debatido em recurso anterior nesta Turma, e também assentado em outros julgados, a exemplo do Recurso Inominado 1015016-42.2020.8.26.0562, da Comarca de Santos, de 30 de abril de 2021 - Referência R que se destina a contemplar a diferença devida ao servidor em razão da irredutibilidade de vencimentos após o reenquadramento pela Lei Complementar Municipal 758/2012, até porque apesar de camuflada sob veste de vantagem, integra na verdade o salário base do servidor, argumentos bem lançados na sentença recorrida - Recursos inominados conhecidos, mas aos quais nego provimento, o que faço para manter a sentença recorrida com base nos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Custas e honorários pelas recorrentes, estes arbitrados, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), arbitrados na forma do parágrafo 8º do CPC, art. 85.
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