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DOC. 1697.2039.0343.3600

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) no tocante aos temas «diferenças salariais pelo suposto pagamento abaixo do salário mínimo» e «processo seletivo», o julgamento foi proferido com base no conjunto fático probatório dos autos, cuja reforma esbarraria no óbice da Súmula 126/TST; e (ii) em relação aos honorários sucumbenciais, o recurso estaria desfundamentado pelos óbices do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

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