Carregando…

DOC. 1697.2334.1102.5250

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, quanto aos temas conhecidos, os fundamentos do despacho de admissibilidade, considerados, pela decisão agravada, não desconstituídos. 3. A demandada sequer identifica ou demonstra, de forma individualizada, quais são os tópicos recursais controversos, fato que impossibilita a delimitação de quais matérias a ré pretende devolver à Turma no presente agravo e nem mesmo articula qualquer argumento em contraposição à incidência do óbice da Súmula 422/TST quanto aos temas afetos ao adicional de insalubridade e às horas extras. 4. Nesse contexto, não impugnados, especificamente, os argumentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021. Agravo de que não se conhece.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito