TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VERZANI & SANDRINI . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de transcendência da matéria ventilada no recurso de revista. Limita-se a afirmar genericamente que a decisão ofende o princípio da colegialidade, do acesso à justiça e ampla defesa. 2. Não bastasse, o agravo de instrumento da parte, também, está desfundamentado, na medida em que negado seguimento ao recurso de revista, ante o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I e a reclamada não teceu nenhuma consideração a respeito. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ZAMP (ATUAL DENOMINAÇÃO DE BK BRASIL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIADADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO EM LOCAL COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante realizava a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo, com grande circulação de pessoas. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 448/TST, II, no sentido de que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DEFEITO DE APARELHAMENTO . 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, II a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Na hipótese, não basta a mera indicação de contrariedade a verbete sumular no título do tópico do recurso de revista, sem explicitar as razões pelas quais parte entende que a decisão regional contrariou a súmula. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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