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DOC. 170.0525.4406.8052

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre índice de correção monetária, pagamento de diferenças de FGTS, isenção da cota previdenciária - condição de entidade filantrópica e redução do percentual dos honorários advocatícios, foi provido apenas quanto à correção monetária, tendo sido julgadas intranscendentes as demais matérias, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «a», da CLT, das Súmulas 23, 126 e 296 e da Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-1, todas do TST, bem como a ausência das violações apontadas contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 75.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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