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DOC. 170.1235.4066.6755

TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Lei Municipal 4.124, de 26 de abril de 2024, do Município de Salto, de iniciativa parlamentar, dispondo «sobre a Transparência e Publicidade das Emendas Impositivas". Inocorrência de Vício de iniciativa. Ausência de violação à reserva de administração. Desrespeito ao princípio da impessoalidade somente quanto à citação nominal do parlamentar que indicou a emenda impositiva à Lei Orçamentária Anual. Inconstitucionalidade das expressões «e o parlamentar que fez a indicação», constante no, I, in fine, do art. 2º; «vereador responsável pela indicação», prevista no art. 3º; e «sempre mencionando o vereador responsável pela indicação», contida no art. 5º, in fine, todas da Lei 4.124, de 26 de abril de 2024, do Município de Salto. Afronta à Constituição Estadual (arts. 111 e 115, § 1º, da CE). Precedentes. Ação parcialmente procedente

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