Carregando…

DOC. 170.1249.7860.1603

TJSP. Apelação cível - Ação de arbitramento de aluguel - Sentença de parcial procedência - Apelo dos requeridos - Direito real de habitação - Constituição de nova união estável ou casamento pelo cônjuge supérstite que enseja a extinção do benefício legal - Inteligência do 7º da Lei 9.278/96, combinada como art. 1.831 do Código Civil - Interpretação teleológica da regra prevista no art. 1.831 do Código Civil - «O direito real de habitação deve ter interpretação funcional e sistemática, jamais literal (ou gramatical), pois constitui direito fundamental de moradia do cônjuge sobrevivente. A partir do momento que o beneficiário contrai novas núpcias, a proteção se desfaz, perdendo sua função protetiva. Não faz o menor sentido o viúvo, ao casar novamente e inaugurar uma nova entidade familiar, distinta e desligada da que mantinha com o autor da herança, preserve o direito real de habitação, em detrimento dos descendentes, herdeiros de primeira classe". Precedentes deste TJSP - Honorários recursais não fixados - Sentença mantida (nos moldes do Art. 252 do Regimento Interno do ETJSP) - Recurso desprovid

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito