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DOC. 170.1562.8001.0400

STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Cessão de crédito tributário. Medida cautelar de protesto interruptivo da prescrição, ajuizada pela cessionária. Decisão do juízo de primeiro grau que declinou da competência em favor do Tribunal Regional federal, em razão da existência de recurso conexo lá pendente de julgamento. Interlocutória desafiada por agravo de instrumento extinto por perda de objeto, em razão da anulação proferida na demanda conexa, na qual se discutia a própria validade da transferência da titularidade do crédito. Processo conexo (REsp 1.510.725/es) julgado no sentido de reformar o acórdão da corte local para reconhecer a validade da cessão. Superação do fundamento adotado no acórdão que julgou prejudicado o agravo de instrumento. Devolução dos autos à corte local.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.

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