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DOC. 170.1562.8005.3000

STJ. Habeas corpus. Crime cometido contra agência própria dos correios. Competência da Justiça Federal. Julgamento perante a Justiça Estadual. Nulidade absoluta. Ordem concedida.

«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime cometido contra agência própria dos Correios, a teor do contido no CF/88, art. 109, IV, daí porque caracteriza constrangimento ilegal a condenação do paciente pelo Juízo Estadual.

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