STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Vítima menor de 14 anos. Fato posterior à vigência da Lei 12.015/09. Vulnerabilidade da vítima. Irrelevância. Orientação firmada nesta corte em recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-c). Resp1480881/PI. Autoria e materialidade comprovadas. Continuidade delitiva. Ocorrência. Reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Pena-base. Súmula 283/STF.
«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C, no julgamento do REsp 1480881/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 26/08/2015, DJe 10/09/2015, firmou posicionamento no sentido de que, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, CP, art. 217-A, caput, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
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