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DOC. 170.1825.7000.2400

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Imóvel enfitêutico. Agravo em recurso especial da União. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 alegação genérica. Prescrição. Matéria não prequestionada. Violação ao CPC, art. 333, I, de 1973 Súmula 7/STJ. Aplicação. Recurso especial dos autores/foreiros. Alegação de ofensa ao Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Justa indenização. Critérios empregados. Valorização geral da área remanescente. Abatimento do valor da indenização. Insurgência. Preclusão no caso concreto.

«1. Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF quando a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.

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