STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Alegação de cometimento de crime diverso. Supressão de instância. Revolvimento fático-probatório. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Prisão preventiva. Gravidade abstrata do delito. Primariedade do agente. Desproporcionalidade da prisão. Ausência de fundamentos concretos a justificar a medida extrema. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido. Ordem concedida.
«1. Quanto à alegação de que o crime cometido foi o de furto tentado, que não autorizaria a imposição de prisão preventiva, tem-se que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, o que obsta a sua apreciação por esta Corte Superior, ante o risco de supressão de instância. Ressalte-se, ainda, que eventual adoção da tese recursal, no sentido da desclassificação do delito imputado ao recorrente, necessariamente demandaria minudente reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento inviável no rito de habeas corpus, caracterizado pela celeridade e pela vedação à dilação probatória.
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