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DOC. 170.2125.7003.8700

STJ. Embargos de declaração em face de decisão colegiada. Processual civil. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Recurso de caráter meramente infringente. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos - Novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.

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