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DOC. 170.2515.8000.1300

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial civil de Santa Catarina. Aplicação do prazo quinquenal previsto na legislação administrativa (art. 244 da Lei catarinense 6.843/86). Instauração de pad. Interrupção do prazo prescricional (art. 244, § 2º, II da Lei catarinense 6.843/86). Reinício após o encerramento do prazo legal máximo para a conclusão do pad. 140 dias (arts. 158 e 159 da Lei catarinense 6.745/85). Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto nas Leis 6.843/86 e 6.745/86, do estado de Santa Catarina. Não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental do particular desprovido.

«1. In casu, a Portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar foi publicada em 1.12.2003, tendo a prescrição voltado a correr em 19.4.2004, data em que findou o prazo de 140 dias para conclusão do PAD. Constata-se, assim, que o ato demissional, publicado em 7.4.2009 não foi atingido pela prescrição.

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