STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Manutenção do ex-empregado demitido sem justa causa (e seus dependentes) na condição de beneficiários do plano de saúde coletivo empresarial. Hipótese em que a contribuição fora custeada integralmente pelo empregador/estipulante.
«1. O ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa que contribuiu para plano privado de assistência à saúde - em decorrência de vínculo empregatício - , tem direito a ser mantido na condição de beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da contribuição (mensalidade/prêmio) devida à operadora (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31).
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