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DOC. 170.3924.5000.0900

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime contra ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Afronta ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Indeferimento de provas e diligências pelas instâncias ordinárias. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório edo devido processo legal. Ausência de teratologia no ato impugnado. Atuação ex officio do STF inviável. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita.

«1. As provas técnicas, diligências, bem como a análise da ocorrência de prescrição, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 130.439, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 12/05/2016, HC 118.051, Segunda Turma, Relator Min. Cármen Lúcia, DJe 28/03/2014.

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