STF. Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Terreno de marinha. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «a legitimidade do interesse jurídico manifestado pela União só pode ser verificada, em cada caso ocorrente, pela própria Justiça Federal (RTJ 101/881), pois, para esse específico fim, é que a Justiça Federal foi instituída: para dizer se, na causa, há, ou não, interesse jurídico da União (RTJ 78/398). O ingresso da União Federal numa causa, vindicando posição processual definida (RTJ 46/73 - RTJ 51/242 - RTJ 164/359), gera a incompetência absoluta da Justiça local (RT 505/109), pois não se inclui, na esfera de atribuições jurisdicionais dos magistrados e Tribunais estaduais, o poder para aferir e dizer da legitimidade do interesse da União Federal, em determinado processo (RTJ 93/1291 - RTJ 95/447 - RTJ 101/419 - RTJ 164/359)» (RE 144.880, Rel. Min. Celso de Mello).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito