TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MENSALIDADES ESCOLARES - COMPROVAÇÃO DO DÉBITO - RÉU CITADO POR EDITAL - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - NEGATIVA GERAL. I.
A reiteração dos argumentos expostos na contestação não representa, por si só, obstáculo ao conhecimento do recurso, nem ofensa ao princípio da dialeticidade, desde que as razões sejam, em tese, capazes de infirmar os fundamentos da sentença (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016). II. Ao réu citado por edital será nomeado curador especial, que pode apresentar defesa por negativa geral, conforme prevê o parágrafo único do CPC, art. 341. III. Demonstrado o débito, a verossimilhança das alegações da parte autora e não apresentada prova contrária à pretensão de cobrança, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido inicial
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