STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. CPP. Alegação de inépcia improcedente. Preenchimento do requisito quanto à identificação e qualificação do denunciado. Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade na via do habeas corpus. Recurso improvido.
«I - O CPP, art. 41 - Código de Processo Penal determina que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
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