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DOC. 170.4485.0001.7600

STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de peculato-furto. Arts. 312, § 1º e 327, § 2º, ambos, do CP, CP. Reformatio in pejus. Inexistência de ilegalidade e teratologia. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inexistência de constrangimento ilegal. Extensão dos efeitos do recurso com fundamento no CPP, art. 580. CPP. Caráter objetivo. Possibilidade. Inadmissibilidade na via eleita. Aplicabilidade da causa de aumento prevista no CP, CP, art. 327, § 2º. Supressão de instância. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/08/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/06/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/06/2013, HC 116.531, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/06/2013, e RHC 100.837-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Roberto Barroso, DJe de 03/12/2014.

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