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DOC. 170.5104.8449.6636

TJSP. Apelação cível - Ação de reintegração de posse cumulada com pedido liminar - Sentença que julgou improcedente o pedido - Insurgência da autora - Não acolhimento - Autora que alega a prática de esbulho possessório pelo réu em relação à parte de um imóvel que se diz única proprietária - Perícia técnica que constatou que o imóvel é composto por 3 prédios residenciais e um salão comercial, sendo um dos prédios ocupado pela filha do réu (BRUNA) - Data da construção do suposto imóvel esbulhado que não pôde ser atestada pelo perito, pois não há regularização junto à Prefeitura Municipal, tampouco houve expedição de «habite-se» - Notas fiscais acostadas aos autos pelo réu que indicam a construção do prédio por BRUNA em momento anterior a 12.07.2017 - Autora que não se desincumbiu do seu dever de comprovar a prática de esbulho por parte do réu, que sequer reside no imóvel - Requisitos do CPC, art. 561 não comprovados - Alegação de suposta propriedade do imóvel que é prescindível para o julgamento da causa - Precedentes desta C. 23ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - Honorários majorados - Exegese do art. 85, §11, do CPC e Tema 1059 do C. STJ - RECURSO IMPROVIDO

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