Carregando…

DOC. 170.5309.5215.9924

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Exceção de executividade versando nulidade de citação. Rejeição. Manutenção. Conforme se extrai do AR juntado às fls. 84 dos autos, o coexecutado Juan foi citado em 30/03/2023, na Rua das Estrela, 35, apto 401, Bloco 1 Terraz, Vila Nova da Serra e, Nova Lima/MG - CEP 34006-069. Nota-se que, conforme bem observado pelo D. Magistrado «a quo, o referido endereço é o mesmo informado na procuração outorgada ao seu patrono e juntada aos autos as fls. 131, no ato em que apresentou a própria objeção de pré-executividade, arguindo a nulidade de citação, circunstância essa que, por sí só, já torna contraditória tal afirmação. Por outro lado, o único documento utilizado para sustentar sua arguição (fls. 132), como mais uma vez bem observado pelo d. Magistrado em sua decisão, foi emitido em junho de 2023, ou seja, posteriormente à realização do ato em 30/03/2023 e, portanto, referido documento não se presta para dar amparo às suas alegações. Ora, não se vislumbra qualquer dificuldade ao coexecutado em comprovar que, à época da realização do ato, não mais residia no endereço diligenciado, bastaria apenas trazer cópia de contas de consumo ou até mesmo do contrato de aluguel, caso fosse esse o caso. Contudo, além do documento acima referido, nenhum documento foi carreado aos autos que pudesse comprovar a alteração do endereço para o qual foi realizado o ato citatório. Aliás, o endereço questionado é o mesmo informado pelo coexecutado à Receita Federal em sua declaração de Imposto de Renda (fls. 109/116). Assim, com relação a citação realizada, aplica-se a regra contida no CPC, art. 248, § 4º, segundo a qual nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Sintomaticamente, a carta foi recebida sem qualquer ressalva pelo funcionário responsável. Agravo não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito